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Estatuto da AGB Nacional

ÍNDICE
Titulo I –  Da Denominação, Sede, Foro e Objetivos;
Titulo II – Dos Associados;
Titulo III – Da Estrutura Administrativa;
Titulo IV –  Dos Encontros Nacionais e Congressos Brasileiros de Geógrafos;
Titulo V – Das Publicações;
Titulo VI – Do Patrimônio;
Titulo VII – Das Disposições Gerais;
Titulo VIII – Das Disposições Transitórias.

 

TITULO I – Da Denominação, Sede, Foro e Objetivos

 

Art. 1° – A Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB – é uma entidade civil, de caráter técnico-científico e cultural, associação sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de São Paulo à Avenida Professor Lineu Prestes, número 338, CEP 05.508-970, bairro Cidade Universitária, São Paulo, Estado de São Paulo, constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente Estatuto, tendo por âmbito o território nacional.

Parágrafo único – A AGB contará com Seções Locais que terão por finalidade congregar os associados de um mesmo município ou conjunto de municípios.

Art. 2° – A AGB tem como principais objetivos e finalidades:

I – Promover o desenvolvimento da Geografia no Brasil, pesquisando e divulgando assuntos geográficos, principalmente brasileiros.

II – Estimular o estudo e o ensino da Geografia, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento.

III – Promover e manter publicações de interesse geográfico ou não.

IV – Manter intercâmbio e colaboração com outras entidades dedicadas à pesquisa geográfica ou de interesse correlato, ou ainda à sua aplicação, visando o conhecimento da realidade brasileira.

V – Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração com os profissionais e os estudantes de disciplinas afins.

VI – Estimular o entrosamento entre entidades profissionais, entidades estudantis e grupos da comunidade para o estabelecimento de ações conjuntas que visem ao aprimoramento das instituições democráticas e à melhoria das condições de vida do povo brasileiro.

VII – Analisar atos dos setores público ou privado que interagem e envolvem a ciência geográfica, os geógrafos e as instituições de ensino e pesquisa da Geografia, e manifestar-se a respeito.

VIII – Congregar os geógrafos e os estudantes de Geografia do país para a defesa e prestígio da classe e da profissão.

IX – Promover encontros, congressos, exposições, conferências, simpósios, cursos e debates, bem como o intercâmbio profissional mantendo contato com entidades e afins no Brasil e no estrangeiro, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus associados.

X – Procurar representar a Geografia brasileira e o pensamento de seus associados junto aos poderes públicos e às entidades de classe, culturais ou técnicas.

Art. 3° – A AGB poderá manifestar-se publicamente partindo do conhecimento da realidade nacional, no sentido de equacionar e esclarecer problemas sociais, econômicos, políticos e do espaço físico brasileiro.

 

TITULO II – Dos Associados

 

Art. 4°- Poderão filiar-se à AGB pessoas interessadas no ensino, pesquisa e aplicação da Geografia, bem como entidades cujas finalidades identifiquem-se, no todo ou em parte com os objetivos da associação.

Art. 5° – Cada associado será admitido e demitido mediante apresentação de proposta formal do interessado, submetido à aprovação da Diretoria e Assembléia Geral da Seção Local do município em que reside ou mais próximo de sua residência.

Parágrafo único – Desde que aprovada a proposta, o candidato passará a figurar automaticamente no quadro social da entidade, devendo o secretário da Seção Local cientificar à secretaria nacional da AGB a admissão do novo associado.

Art. 6° – Os associados pagarão à AGB através das respectivas Seções Locais, uma anuidade a ser fixada pelas Assembléias Gerais Locais.
Parágrafo único – Os associados, enquanto estudantes a nível de graduação terão direito a um desconto de 50% relativo à anuidade aprovada.

Capitulo I – Dos Direitos e Deveres do Associado.

Art. 7° – São direitos do associado quite com a tesouraria da respectiva Seção Local:

I – Participar dos Encontros Nacionais e Congressos Brasileiros de Geógrafos.

II – Receber comunicação da AGB e adquirir com descontos a serem definidos nas Assembléias Gerais das Seções Locais e suas publicações.

III – Votar nas Assembléias Gerais da AGB e nas de sua respectiva Seção Local.

IV- Ser votado pare a Diretoria Executiva da AGB e nas de sua respectiva Seção Local.

V – Integrar qualquer comissão para qual tenha sido votado pela Assembléia Geral Nacional ou Local.

VI – Propor à Diretoria Nacional, diretamente ou através da Seção Local, as discussões de teses ou comunicações referentes a assuntos relevantes para a classe ou para a vida da entidade.

VII – Reclamar, por escrito, de qualquer resolução tomada pela Diretoria Executiva Nacional ou Local, diretamente a elas ou à Assembléia Geral Nacional ou Local.

VIII – Requerer à Diretoria Executiva convocação de Assembléia Nacional Extraordinária, de acordo com o artigo 20 deste Estatuto.
Parágrafo 1°- As entidades a que se refere o art. 4° deste Estatuto, para participarem dos eventos indicados pelos incisos I, III e V deste Artigo, deverão designar representantes na proporção de um por entidade, credenciando-o formalmente junto à Seção Local, que disso dará ciência à Secretaria Nacional.

Parágrafo 2° – As entidades, referidas no parágrafo anterior, não poderão, por sua natureza coletiva, ser votadas para quaisquer cargos.

IX – Requerer, com descontos, publicações e comunicações de outras Seções Locais.

X – Participar com os mesmos direitos de qualquer associado, inclusive com os mesmos descontos, de Encontros e Seminários promovidos por outras Seções Locais.

Art. 8° – São deveres de todo o associado:

I – Prestigiar a AGB comparecendo às suas reuniões nacionais e locais.

II – Não se antecipar, publicamente, às decisões da AGB quando das suas manifestações como entidade representativa dos Geógrafos e dos interesses da Geografia.

III – Efetuar o pagamento de suas contribuições, com pontualidade, uma vez ciente de sua admissão, considerando-se quites aquele que não tenha débito com a tesouraria de qualquer anuidade vencida ou vincenda.

IV – Manter conduta ética em sua vida profissional.

V – Respeitar e cumprir o presente Estatuto, o Regulamento da Seção Local a que pertencer, as decisões da Diretoria, das Gestões Coletivas e das Assembléias Gerais.

VI – Cumprir com espírito público e consciência de seus deveres, os mandatos para os quais for eleito.

VII – Participar, por escrito, à sua respectiva Seção Local a mudança de endereço, tanto comercial quanto residencial.

Art. 9° – Poderá ser excluído o associado que infringir os princípios expressos no artigo 8° do presente Estatuto.

Parágrafo 1° – O pedido de exclusão do Associado será promovido pela Diretoria da Seção Local à qual se filia o Associado.
I – Deve a Diretoria da Seção Local mencionada no Parágrafo I notificar o Associado para que este apresente sua defesa escrita no prazo de 15 dias.
II – Decorridos os 15 dias ou recebida a defesa, será ouvida a Assembléia Local que deliberará pela exclusão ou não do Associado, ocasião na qual se notificará a Comissão Diretora.
III – No caso da Assembléia Local deliberar pela não exclusão do associado, o processo será considerado extinto.
IV – No caso da Assembléia Local deliberar pela exclusão do associado, o mesmo poderá impetrar, no prazo máximo de 15 dias a partir da data da deliberação, recurso por escrito junto à Comissão Diretora, que encaminhará parecer à Assembléia Geral Nacional para, em caráter definitivo, deliberar pelo processo de exclusão do associado.

 

TITULO III – Da Estrutura Administrativa

 

Art. 10 – A AGB será organizada nos níveis nacional e local.

Art. 11 – A nível nacional será constituída pela Assembléia Geral Nacional, pelas Reuniões da Gestão Coletiva e administrada pela Comissão Diretora, composta pelos Diretores de Seções Locais ou por quem regularmente o substitui e pela Diretoria Executiva Nacional.

Art. 12 – A nível local, denominada Seção Local, será constituída pela Assembléia Geral Local e administrada por uma Diretoria Executiva Local.

Art. 13 – Os membros de qualquer cargo de direção da AGB, a nível nacional e local, não receberão qualquer remuneração.

Capitulo I – Das Assembléias Gerais e Extraordinárias

Art. 14 – A AGB promoverá, a cada dois anos, a sua Assembléia Geral Nacional, reunião administrativa e de assuntos variados, envolvendo os interesses da classe e os rumos da Geografia Brasileira, simultaneamente com um Encontro Nacional de Geógrafos.

Art. 15 – A Assembléia Geral Nacional, de conformidade com o Estatuto, terá poderes para resolver todos os assuntos pertinentes ao cumprimento das finalidades da AGB e para tomar decisões que julgar convenientes à defesa destas e do desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único – As deliberações tomadas pela Assembléia Geral Nacional, Assembléia Geral Extraordinária e Assembléia Geral serão consideradas aprovadas se obtida a maioria simples dos votos dos associados presentes.

Art. 16 – A Assembléia Geral Nacional, Assembléia Geral Extraordinária e Assembléia Geral serão convocada pela Diretoria Executiva Nacional com a antecedência mínima de sessenta dias, fixando-se no edital de convocação o local e horário da reunião.

Parágrafo único – O edital será divulgado pela secretaria da AGB a todos os associados via correio eletrônico (e-mail) e fixado na sede da entidade, com 90 dias de antecedencia.

Art. 17 – Poderão participar da Assembléia Geral Nacional e com direito a voto, todos os associados quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único – é vetado o voto por procuração e por correspondência.

Art. 18 – A Assembléia Geral Nacional, a Assembléia Geral Extraordinária e a Assembléia Geral somente se instalarão em primeira convocação com a presença de dois terços, no mínimo, dos associados com direito a voto e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Parágrafo 1° – Para a verificação do quorum, o associado deverá inscrever seu nome no livro de Registro de Presença ao ingressar no local onde se realizará a Assembléia, depois de provada a sua qualidade de associado  da entidade, quite com a tesouraria.

Parágrafo 2° – Constatada a satisfação das exigências estatutárias, o Presidente da AGB declarará legalmente instalada a Assembléia Geral Nacional.

Parágrafo 3° – A mesa que presidirá os trabalhos será integrada pelos membros da Diretoria Executiva Nacional em exercício.

Art. 19 – À Assembléia Geral compete:

I – Discutir e deliberar sobre os atos da Diretoria Executiva Nacional e o relatório do Presidente.

II – Propor à Diretoria Executiva Nacional a criação de comissões abrangendo os seguintes assuntos: técnicos, administrativos, editoriais, de defesa dos interesses da classe e de estudos sobre os rumos da Geografia Brasileira, assim como contribuição da mesma para o desenvolvimento nacional.

III – Deliberar sobre a proposta de realização de Congressos Brasileiros de Geógrafos.

IV – Aprovar seu próprio Regulamento, os dos Encontros Nacionais e Congressos Brasileiros de Geógrafos.

V – Apresentar sugestões referentes ao programa bienal de atividades da Associação e sobre a política editorial da AGB.

VI – Eleger e destituir a Diretoria Executiva Nacional.

VII – Fixar data e local das Assembléias Gerais e dos Encontros Nacionais ou Congressos Brasileiros de Geógrafos.

VIII – Aprovar, em última instância, a instalação de novas Seções Locais.

IX – Escolher, pelo sufrágio direto, os associados que comporão comissões técnicas ou outras.

Art. 20 – A convocação de Assembléia Geral Extraordinária poderá ser proposta pela Diretoria Executiva Nacional ou por no mínimo 100 (cem) associados, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários, através de requerimento assinado e dirigido à Diretoria Executiva Nacional da AGB, no qual dever-se-á declarar os assuntos a serem discutidos.

Art. 21 – A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á, com indicação prévia da ordem do dia e a sua convocação e instalação far-se-ão da mesma forma prevista para a Assembléia Geral Nacional, conforme artigos 16, 17 e 18 deste Estatuto.

Parágrafo único – A Assembléia Geral Extraordinária que tiver por objetivo a reforma do Estatuto será convocada de acordo com o parágrafo único do artigo 62 do presente Estatuto.

Art. 22 – Na Assembléia Geral Extraordinária somente serão tratados os assuntos constantes da convocação, sendo suas deliberações tomadas de acordo com o parágrafo único do artigo 15, com exceção do previsto pelos artigos 61, 62 e 63 deste Estatuto.

Capitulo II – Da Comissão Diretora

Art. 23 – A Comissão Diretora da AGB será composta conforme o artigo 11 do presente Estatuto.

Art. 24 – O mandato da Comissão Diretora será de dois anos a contar da Assembléia Geral Nacional, quando será empossada.

Art. 25 – A Comissão Diretora deverá realizar reuniões ordinárias pelo menos uma vez semestralmente.

Parágrafo 1° – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias com antecedência mínima de três semanas.

Parágrafo 2° – As reuniões extraordinárias terão sua ordem do dia limitada aos assuntos indicados no ato convocatório das mesmas.

Art. 26 – Compete à Comissão Diretora:

I – Apreciar e julgar interpostos da decisão da Diretoria Executiva Nacional.

II – Emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhes forem submetidas pela Diretoria Executiva Nacional ou por grupos de, pelo menos, 30 (trinta) associados.

III – Submeter à votação da Assembléia Geral Nacional um elenco de nomes de associados, candidatos à composição das comissões técnicas.

IV – Receber e divulgar, com a colaboração da Secretaria Nacional da AGB, a lista dos candidatos que comporão as chapas concorrentes à eleição da Diretoria Executiva Nacional, de acordo com as sugestões apresentadas pelas Seções Locais ou por grupos de, pelo menos 30 (trinta) associados

V – Emitir pareceres sobre as propostas de criação de novas Seções Locais, remetidas pela Diretoria Executiva Nacional.

VI – Emitir pareceres sobre a compatibilidade entre os regulamentos das Seções Locais e o Estatuto da AGB.

VII – Opinar sobre o relatório e o balancete anuais apresentados pela Diretoria Executiva Nacional, encaminhando-os à Assembléia Geral Nacional.

Capítulo III- Das Reuniões de Gestão Coletiva

Art. 27 – O fórum deliberativo Inter-Assembléias Gerais são as Reuniões de Gestão Coletiva.

Parágrafo Único: Cabe às Reuniões de Gestão Coletiva aprovar as contas e o balanço patrimonial dos últimos doze meses apresentados pelo tesoureiro e presidente , em cada segunda Reunião do segundo semestre do ano civil.

Art. 28 – As Reuniões de Gestão Coletiva terão a seguinte composição:

I – Um delegado de cada Seção Local, escolhido por Assembléia Local, com direito a voz e voto.

II – Um delegado da Diretoria Executiva Nacional, escolhido por seus membros, com direito a voz e voto.

III – Associados das Seções Locais e membros da Diretoria Executiva Nacional DEN, com direito a voz.

Capítulo IV – Da Diretoria Executiva Nacional

Art. 29 – A Diretoria Executiva Nacional compor-se-á, no mínimo, dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretário, 1° e 2° Tesoureiro, Coordenador de Publicações e respectivos suplentes.

Parágrafo 1° A Diretoria Executiva Nacional será eleita, mediante sufrágio direto, pela Assembléia Geral Nacional e terá mandato de dois anos.

Parágrafo 2° – Novos cargos poderão ser criados por proposta da Comissão Diretora à Assembléia Geral Nacional.

Art. 30 – São atribuições da Diretoria Executiva Nacional:

I – Fixar data e local de reuniões ordinárias no intervalo das Assembléias Gerais.

II – Elaborar seus próprios Regimentos.

III – Propor a realização do Congresso Brasileiro de Geógrafos.

V – Autorizar, apreciado o parecer da Comissão Diretora, a instalação de novas Seções Locais. “ad referendum” da Assembléia Geral Nacional.

VI – Criar comissões técnicas e outras.
VII – Designar, ouvida a Comissão Diretora, representantes credenciados perante Congressos, Conselhos, Entidades Nacionais ou Estrangeiras.

VIII – Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias por iniciativa própria ou quando solicitadas pelos associados, conforme o artigo 20 do presente Estatuto.

Art. 31 – Ao Presidente compete:

I – Tratar dos interesses gerais da AGB, representando-a em juízo ou fora dela, podendo em ambos os casos delegar poderes a outros membros da Diretoria Executiva Nacional, mediante procuração que esclareça os poderes específicos outorgados e prazo de mandato.

II – Presidir as reuniões da Diretoria Executiva Nacional, das Gestões Coletivas, da Comissão Diretora e da Assembléia Geral Nacional.

III- Deliberar, nos casos de extrema urgência, “ad referendum” de Assembléia Geral Nacional, da Comissão Diretora e das Reuniões de Gestões Coletivas.

IV – Firmar com o 1° Tesoureiro os documentos da receita e da despesa e, na ausência deste, com o 2° Tesoureiro.

V – Firmar com o 1° Secretário, e na ausência deste, com o 2° Secretário, as atas das reuniões da Comissão Diretora, Diretoria Executiva e da Assembléia Geral Nacional.

VI – Apresentar ao término de seu mandato, à Assembléia Geral Nacional, relatório sobre as atividades da AGB durante o período abrangido pelo mesmo, após parecer da Comissão Diretora.

VII – Apresentar, juntamente com o Tesoureiro, a prestação de contas anual, dos últimos doze meses, na forma de balanço patrimonial, na segunda Reunião de Gestão Coletiva do segundo semestre do ano civil, com divulgação prévia junto aos meios de comunicação da entidade

VIII- Convocar toda e qualquer Assembléia da Associação, nos prazos estabelecidos pelo Estatuto

Art. 32 – Ao Vice-Presidente compete:

I – Substituir o Presidente nos impedimentos ocasionais ou sucedê-lo na vaga até o fim do mandato.

II – Dirigir e orientar os trabalhos de comissões técnicas ou outras criadas pela Diretoria Executiva Nacional.

Art. 33 – Ao 1° Secretário compete:

I – Despachar o expediente e, de acordo com o Presidente, administrar a AGB, segundo as diretrizes delineadas pela Assembléia Geral Nacional, pela Comissão Diretora e pela Diretoria Executiva Nacional.

II – Secretariar as reuniões da Comissão Diretora e da Diretoria Executiva Nacional e firmar com o Presidente as atas das aludidas reuniões, assim como das Assembléias Gerais Nacionais.

III – Organizar e conservar em ordem o arquivo e a secretaria.

IV – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

Art. 34 – Ao 2° Secretário compete substituir o 1° Secretário em seus impedimentos e participar efetivamente das tarefas da Secretaria, sobretudo nas Assembléias Gerais Nacionais, Encontros e Congressos.

Art. 35 – Ao 1° Tesoureiro compete:

I – Cuidar dos interesses financeiros da AGB.

II – Efetuar pagamentos previamente autorizados pelo Presidente.

III – Fazer escriturar a receita e despesa e o movimento global do fundo social da AGB.

IV – Superintender a cobrança das anuidades, mediante informações trimestrais e anuais das Tesourarias das Seções Locais.
V – Organizar o balanço anual e demonstração de contas de receita e despesa do fundo social.

VI – Firmar com o Presidente os documentos da receita e despesa e do fundo social.

VII – Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas anual, dos últimos doze meses, na forma de balanço patrimonial, na segunda Reunião de Gestão Coletiva do segundo semestre do ano civil, com divulgação prévia junto aos meios de comunicação da entidade.

Art. 36 – Ao 2° Tesoureiro compete auxiliar o 1° Tesoureiro em suas atividades e substituí-lo em seus impedimentos.

Art. 37 – Ao Coordenador de Publicações compete compor e fazer cumprir o programa editorial da AGB, conforme as disposições deste Estatuto.

Art. 38 – Ao Suplente do Coordenador de Publicações compete auxiliar o mesmo e substituí-lo em seus impedimentos.

Art. 39 – A representação da AGB junto ao sistema CONFEA/CREA’s deverá ser efetuada por geógrafos devidamente habilitados naquele sistema.

Parágrafo único – O representante e seu suplente junto ao Sistema CONFEA/ CREA’s, serão eleitos nas Assembléias Nacionais Ordinárias ou Congressos como cargo específico.

Capitulo V – Da Eleição e Posse da Diretoria Executiva

Art. 40 – A eleição da Diretoria Executiva realizar-se-á durante as Assembléias da AGB, conforme o parágrafo I° do artigo 29 do presente Estatuto.

Art. 41 – Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva deverão constituir-se em chapas, de forma a que sejam preenchidos todos os cargos e de acordo com o artigo 29 e seus parágrafos 1° e 2°.

Parágrafo 1°- As inscrições deverão ser encaminhadas à Secretariada Diretoria Executiva pelas Seções Locais ou por grupos de pelo menos 30 (trinta) associados, devidamente assinadas pelos candidatos, até vinte e quatro horas da realização das eleições.

Parágrafo 2°- As chamadas só poderão ser aceitas mediante apresentação de programa de trabalho.

Art. 42 – Serão considerados eleitos e empossados os candidatos que na forma dos artigos 40 e 41, parágrafos 1° e 2°, na eleição, obtiverem maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 43 – As eleições processar-se-ão através de voto direto e secreto, não sendo admitidos os votos por procuração ou correspondência.

Capitulo VI – Das Seções Locais

Art. 44 – Compete à Diretoria da Seção Local:

a) reunir-se pelo menos uma vez por mês;

b) aplicar, localmente, com as adaptações que se fizerem necessárias, as diretrizes políticas aprovadas nas Assembléias Gerais Nacionais;

c) cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias, bem como as decisões tomadas em Assembléias da Seção ordinária ou extraordinária;

d) gerir o patrimônio da Seção Local;

e) autorizar operações de crédito e aplicações de fundos prestando contas à Assembléia de Associados e à Diretoria Executiva Nacional;

f) participar em qualquer outro ato necessário à administração da AGB e à consecução de seus objetivos, observados os termos do presente Estatuto.
Art. 45 – As Seções Locais poderão organizar-se mediante requerimento de, pelo menos 10 (dez) associados, à Diretoria Executiva Nacional, ouvidas as Reuniões de Gestão Coletiva, a Comissão Diretora e a Assembléia Geral Nacional, conforme o artigo 19, inciso VII, combinado com o artigo 26, inciso V.

Parágrafo 1° – O requerimento deverá ser acompanhado de informações a respeito das atividades profissionais dos signatários, bem como do projeto de Regulamento, de conformidade com este Estatuto, seguir-se-á a eleição da primeira Diretoria Executiva da Seção Local.

Art. 46 – Nenhum município poderá ter mais de uma Seção Local.

Art. 47 – As Seções Locais terão existência autônoma em tudo que disser respeito ao seu peculiar interesse, observados os termos do presente Estatuto.

Art. 48 – As Seções Locais deverão enviar à Tesouraria Nacional, trimestralmente, o total correspondente à alíquota mínima de 20% das anuidades por elas recebidas, acompanhado de um demonstrativo contábil sumário, sem prejuízo das prestações de contas anuais.

Parágrafo único – Este percentual poderá ser alterado mediante demonstração das necessidades efetivas da Tesouraria Nacional, bem como das Seções Locais em Assembléia Geral Extraordinária devidamente convocada pare este fim.

Art. 49 – Cada Seção Local será administrada por uma Diretoria Executiva, cujos membros serão eleitos mediante sufrágio direto por Assembléia Geral da Seção Local.

Parágrafo único – São membros da Diretoria Executiva da Seção Local, no mínimo, Diretor, Vice-Diretor, 1°e 2° Secretário e 1° e 2° Tesoureiro.

Art. 50 – A eleição da Diretoria da Seção Local ocorrerá um mês após as Assembléias Gerais Nacionais e deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria Executiva Nacional da AGB.

Art. 51 – O Diretor da Seção Local deverá submeter à Comissão Diretora da AGB relatórios anuais das atividades da mesma.

Art. 52 – Os membros da Diretoria Executiva da Seção Local terão suas atribuições fixadas por Regulamento próprio.

Art. 53 – As Seções Locais poderão realizar Encontros anuais locais ou regionais, sendo o local e a programação dos mesmos discutidos pelas Assembléias Gerais Locais.

Art. 54 – As Seções Locais procurarão realizar Assembléias Gerais Ordinárias mensais.

 

TITULO IV – Dos Encontros Nacionais e Congressos Brasileiros de Geógrafos

 

Art. 55 – Os Encontros Nacionais de Geógrafos, destinados a congregar os associados da AGB e especialistas de ciências afins, terão caráter cultural, científico e técnico, e realizar-se-ão a cada dois anos, simultaneamente com a Assembléia Geral Nacional

Parágrafo 1° – A AGB poderá promover Congressos Brasileiros de Geógrafos, por propostas da Diretoria Executiva, aprovadas pela Assembléia Geral Nacional.

Parágrafo 2° – Poderão participar dos Encontros Nacionais e dos Congressos Brasileiros, geógrafos e outros especialistas que, não sendo associados da AGB, tenham sido convidados pela Diretoria Executiva ou pelas Seções Locais.

Art.56 – Das atividades programadas para o Encontro Nacional de Geógrafos poderão constar seções destinadas à discussão de teses e comunicações, simpósios ou mesas redondas e trabalhos de pesquisa local

Parágrafo único – Será dada ênfase, na programação dos Encontros, às sessões que se destinam à troca de experiências e à discussão de método de pesquisa no campo exclusivamente geográfico, ou no interdisciplinar.

Art. 57 – Não haverá limitação quanto ao número de participantes dos Encontros Nacionais, de modo a garantir a essas reuniões um caráter verdadeiramente nacional.

 

TITULO V – Das Publicações

 

Art.58 – A AGB manterá, a nível nacional, uma publicação seriada destinada à difusão dos seus trabalhos, sob o título de anais.

Parágrafo único – Os anais terão sempre uma sessão destinada a matérias encaminhadas pelas Seções Locais.

Art. 59 – A AGB, a nível nacional e local, poderá editar periódicos, livros e outras publicações especiais.

 

TITULO VI – Do Patrimônio

 

Art.60 – O patrimônio da AGB será formado pela renda líquida das contribuições dos associados, conforme artigo 48 deste Estatuto, pelas subvenções e doações públicas ou privadas que lhe forem feitas e outras receitas provenientes de suas atividades, além de bens móveis e imóveis.

Art. 61 – Em caso de dissolução da AGB, seu patrimônio será entregue a instituição dedicada a assuntos geográficos que for indicada pelo voto de, pelo menos, três quartos da totalidade dos associados.

Parágrafo único – Em caso de dissolução da Seção Local, seu patrimônio será entregue a AGB.

 

TITULO VII – Das Disposições Gerais

 

Art. 62 – O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante à estrutura administrativa, pelo voto favorável de dois terços dos associados presentes a uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único – A data da realização da Assembléia Geral Extraordinária, referida neste artigo e projeto parcial ou total da reforma de iniciativa da Diretoria Executiva, ou de um número de associados nunca interior a 30 (trinta), deverão ser comunicados com 90 (noventa) dias de antecedência, a todos os associados.

Art. 63 – A AGB só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de pelo menos três quartos de seus associados, em Assembléia Geral Extraordinária convocada de acordo com este Estatuto.

Art. 64 – Os associados não respondem nem solidária, nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela Comissão Diretora.

Art. 65 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Nacional ou pela Comissão Diretora, “ad referendum” da mesma Assembléia.

Art.66 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

 

TITULO VIII – Das Disposições Transitórias

 

Art. 67 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir da Assembléia Extraordinária Nacional, realizada no dia 14 de julho de 2008.

Art. 68 – O parágrafo único do artigo 27, o inciso VII do artigo 31, e o inciso VII do artigo 35, entrarão em vigor a partir da gestão 2008/2010.

Art. 69 – Revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, julho de 2008.

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