Como criar uma Seção Local

Conforme rege o Estatuto da entidade, em seu Art. 1º Parágrafo único, a “AGB contará com Seções Locais que terão por finalidade congregar os associados de um mesmo município ou conjunto de municípios”.

As Seções Locais (SL) são os espaços concretos de ação da AGB. Elas estão espalhadas por todo o território nacional em diversas cidades do país. É através da atuação das Seções Locais em suas diferentes localidades que o caráter nacional da AGB é construído, em suas diversas formas de intervenção na sociedade.

Uma Seção Local é constituída pelo conjunto de pessoas associadas à AGB. De acordo com o Art. 4° do nosso Estado podem se associar à AGB “pessoas interessadas no ensino, pesquisa e aplicação da Geografia, bem como entidades cujas finalidades identifiquem-se, no todo ou em parte com os objetivos da associação”.

 

Para a formação e criação de uma Seção Local é fundamental:

  1. Observar que a intenção para a formação de uma seção deve ser uma proposta de um Grupo (um coletivo) e não individual;
  1. Ser consciente que dez pessoas formam o quórum mínimo para a formação de uma Seção Local, pois os cargos da diretoria totalizam esse número;
  1. Formar um grupo que denominamos de Pró-AGB. Antes da formação o grupo deverá ter na sua composição no mínimo a intenção de dez associações a serem realizadas;
  1. O grupo formado deverá elaborar um Estatuto para a Seção Local. Esse estatuto deve respeitar o que rege o Estatuto da AGB Nacional, que está disponível em https://www.agb.org.br/estatuto/;
  1. Realizar e acumular discussões a respeito da AGB, seus princípios, estrutura e formas de atuação. Indicamos, para isso, a leitura das edições da revista Terra Livre (https://www.agb.org.br/terra-livre/) e o documentário produzido pela Seção Local ABC sobre o histórico da entidade (https://www.agb-abc.com.br/agb-78-assim-se-passaram-quarenta-anos/);
  1. Após a elaboração do Estatuto o grupo Pró-AGB deverá convocar uma Assembleia para fins específicos (Assembleia Extraordinária) para discutirem e aprovarem o referente Estatuto, as modalidades de associações, o valor da anuidade da associação e a eleição de uma diretoria provisória (conforme disposição estatutária). Segundo o Art. 48 do Estatuto da AGB Nacional “as Seções Locais deverão enviar à Tesouraria Nacional, trimestralmente, o total correspondente à alíquota mínima de 20% das anuidades por elas recebidas, acompanhado de um demonstrativo contábil sumário, sem prejuízo das prestações de contas anuais”;
  1. Observar que conforme o Art. 6º a anuidade do associado deverá ser aprovada em Assembleia Geral Ordinária da Seção Local (podendo ser definida nesta primeira assembleia).
 

Recomendamos a leitura atenta do Estatuto da AGB Nacional para que os procedimentos adequados para criação de uma Seção Local sejam respeitados. Lembramos que a criação de uma Seção Local ocorre, exclusivamente, pela aprovação por parte das associadas e associados durante a Assembleia Geral da entidade que ocorre a cada dois anos ao final dos Encontros Nacionais de Geógrafas e Geógrafos e dos Congressos Brasileiros de Geógrafas e Geógrafos.

Para quaisquer questões de entendimento ou dúvidas basta enviar e-mail para agbnacional@gmail.com e estaremos em contato.