Moção de Apoio à Escola Itinerante Herdeiros Do Saber I e II

Destinada ao Secretário de Educação do estado do Paraná, Roni Miranda Vieira

Nós, participantes do VIII Congresso Brasileiro de Geógrafas e Geógrafos da Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB) “Geo-grafando para construir o Brasil”, em reunião entre os dias 07 e 12 de julho de 2024, na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), manifestamos solidariedade e apoio à comunidade escolar e camponesa que compõem a Escola Itinerante Herdeiros do Saber I e II, localizada nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeiras/PR.

A Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), em conjunto com a comissão organizadora e participantes do VIII Congresso Brasileiro de Geografia e Geógrafos, assim como, em sincronia com o Espaço de Diálogos e Práticas, nº 46 – Geografia, Educação Popular e Inclusiva – vêm por meio desta, manifestar solidariedade e apoio à comunidade escolar e camponesa que compõem a Escola Itinerante Herdeiros do Saber I e II, localizada nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeiras/PR, respectivamente, que conta, atualmente, com cerca de 570 estudantes regularmente matriculados. Durante a realização do evento, foi socializada a situação ímpar em que a referida escola foi acometida durante o primeiro semestre do corrente ano. Em abril último, a escola foi notificada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Laranjeiras do Sul, através dos ofícios nº 174/2024 e nº 175/2024, os quais explicitam as tratativas e solicitações dos poderes municipais de Nova Laranjeiras e Rio Bonito do Iguaçu/PR e com visível anuência da Secretaria Estadual de Educação do Paraná (SEED-PR), para a realocação dos estudantes da escola acima mencionada. 

Nós da AGB, compreendemos que cada sujeito do campo necessita e têm direito de acesso à educação, na sua comunidade e voltada para sua realidade. As reivindicações acerca da Educação do Campo não são recentes em nosso país, e carregam consigo uma bagagem de resistência histórica dos sujeitos camponeses sem-terra. Salientamos que as reivindicações camponesas sem-terra, para garantia de acesso à educação em espaços de acampamento são reconhecidas legalmente desde o ano de 2003, através do Conselho Estadual de Educação sob o Parecer n° 1012/03, em 08 de dezembro de 2003, o qual garante a legalidade e reconhecimento das escolas itinerantes no estado. Reconhecimento não apenas do aspecto legal destas instituições de ensino, mas do papel fundamental que desempenham na comunidade em que estão inseridas, promovendo o acesso à educação pública, de qualidade e gratuita à população que foi historicamente marginalizada.

Salientamos a importância da manutenção de escolas no, do e para o campo, as quais preconizam a unidade entre os conhecimentos historicamente acumulados pela humanidade e a realidade vivenciada cotidianamente pelas comunidades camponesas. Portanto, os conteúdos dos ofícios nº 174/2024 e nº 175/2024, ferem a continuidade da luta por uma Educação do, no e para o Campo, quando expõem as estratégias nefastas de realocação dos estudantes regularmente matriculados na Escola Itinerante Herdeiros do Saber I e II. Compreendemos que tal aspecto é, na verdade, uma forma relés de mascarar a clara tentativa de fechamento da escola, de ocultar a precariedade das políticas públicas voltadas para a Educação do Campo, de dissimular o constante ataque à educação pública, seguindo a lógica do governo estadual de fechar turmas, turnos, EJAs e escolas regulares em todo o estado do Paraná. É evidente que a prerrogativa elencada nos autos dos ofícios, pelos poderes municipais, NRE e SEED reafirmam aquilo que a comunidade tem reiterado “realocar significa fechar a escola”, relegando à população camponesa do acampamento Herdeiros da Terra de 1º de Maio, o histórico de desigualdade ao qual estes sujeitos têm resistido. 

A tentativa de fechamento da escola, portanto, máscara a irresponsabilidade apresentada pelo estado do Paraná, através da ausência de manutenção, ampliação das estruturas que compõem a escola, da negligência de envio de materiais didáticos necessários e adequados aos vários níveis de ensino (a escola atende estudantes desde a Educação Infantil até o nível técnico; é a primeira escola itinerante do país a oferecer o curso de Formação Docente). Assim como, demonstra a necessidade de ampliação da oferta de escolas no, do e para o campo em todas as regiões do estado. Da mesma maneira, a SEED-PR não considerou que o Projeto Político Pedagógico (PPP), aprovado pela mesma, não é garantido em nenhuma das escolas que foram mencionadas para receber a realocação (SEED-PR) dos estudantes da Herdeiros. Também não foram mencionados os prejuízos ao ensino e aprendizagem dos estudantes, diante das enormes distâncias que seriam percorridas pelas crianças e adolescentes para terem acesso à educação, já garantido na sua comunidade de origem, além de sua desvinculação com seu território. 

Enquanto geógrafos e geógrafas, compreendemos que estas tratativas são, claramente, uma transferência de responsabilidade, punindo a população que luta por seus direitos, justamente com a retirada destes. Penalizando os camponeses e camponesas que resistem na terra a desvincularem-se totalmente de seus territórios, de sua cultura, de sua comunidade, ocasionando a fragilização e a perda de identidade e, consequentemente, o esvaziamento do campo.

Portanto, manifestamos nosso repúdio às ações de realocação/fechamento executadas pela SEED-PR, e nosso apoio à comunidade escolar e camponesa da Escola Itinerante Herdeiros do Saber I e II. 

E exigimos que as tratativas elencadas pelos ofícios aqui mencionados sejam devidamente encerradas e que o Secretário de Educação do estado do Paraná, Roni Miranda Vieira garanta em documento público a continuidade e melhoria de todas as escolas itinerantes presentes no estado.

São Paulo/SP, 12 de julho de 2024.

 

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