MOÇÃO DE REPÚDIO AO PL 4.994/2023 E A RECUPERAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E AUMENTO DA CAPACIDADE DA RODOVIA BR-319
DIRIGIDA:
- Ao Presidente do Senado Senador Rodrigo Pacheco.
- Ao Presidente da Câmara dos Deputados Deputado Arthur Lira.
- Aos Autores do PL 4.994/2023 Deputador Federais Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), Thiago Flores (MDB/RO), Silvia Cristina (PL/RO), Cristiane Lopes (UNIÃO/RO), Coronel Chrisóstomo (PL/RO), Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), Adael Filho (REPUBLICANOS/AM), Sidney Leite (PSD/AM), Lucio Mosquini (MDB/RO), Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), Saullo Vianna (UNIÃO/AM), Amom Mandel (CIDADANIA/AM), Lebrão (UNIÃO/RO), Átila Lins (PSD/AM) e Silas Câmara (REPUBLICANOS/AM).
- Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Luís Roberto Barroso
- E à Presidência da República e ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nós, participantes do VIII Congresso Brasileiro de Geógrafas e Geógrafos da Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB) “Geo-grafando para construir o Brasil”, reunidos entre os dias 07 e 12 de julho de 2024, na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), vimos por meio desta apresentar moção de repúdio ao projeto de asfaltamento da rodovia federal BR-319, que liga os municípios de Manaus (AM) e Porto Velho (RO).
CONSIDERANDO que a recuperação, pavimentação e o aumento da capacidade da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho), prevista no Projeto de Lei (PL) 4.994/2023, intensificará o desmatamento da Floresta Amazônica e promoverá série de impactos socioambientais negativos, como a grilagem de terras, a violação de territórios, a exploração ilegal da madeira e a construção de ramais ilegais;
CONSIDERANDO que os autores do PL 4.994/2023, ao declararem a BR-319 (Manaus-Porto Velho) como “infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional” e estabelecer a obra de infraestrutura como prioritária e imediata, coloca-se em contradição frente ao discurso de preservação que o governo brasileiro tem buscado defender.
CONSIDERANDO que essa contradição também se evidencia na disposição do projeto de lei que prevê o uso de recursos recebidos pela União para a promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Fundo Amazônia.
CONSIDERANDO que a BR-319 é parte do projeto maior que promoverá a destruição da Floresta utilizando máscaras de sustentabilidade e integração nacional para incentivar outros projetos, como a ocupação da Trans-Purus no oeste do Amazonas, a abertura da AM-366 e o projeto de gás e petróleo na Área Sedimentar do Solimões.
CONSIDERANDO que estudos publicados pelo IBAMA indicam o aumento do desmatamento nesta região, assim como a problemática da abertura de ramais e invasão de áreas protegidas, antes mesmo da efetivação do projeto.
CONSIDERANDO que outros estudos, como os desenvolvidos por Philip Fearnside, pelo InfoAmazônia e pelo Observatório BR-319, coadunam com a problemática e revelam dinâmicas adicionais envolvendo a recuperação da BR-319.
CONSIDERANDO que a Geografia tem um papel crítico de defesa de pessoas, territórios e na luta contra as mudanças climáticas, e que projetos semelhantes, ao supracitado, são contraditórios e promovem a violação de direitos fundamentais, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no artigo 225 da Constituição Federal e outros acordos de proteção ao meio ambiente aos quais o Brasil é signatário
Portanto, nós, da Associação dos Geógrafos Brasileiros, repudiamos veementemente o PL 4.994/2023, projeto de infraestrutura da BR-319 (Manaus-Porto Velho) e o uso do conhecimento geográfico para a sua efetivação, os quais violam nossos princípios e valores fundamentais na defesa da Floresta de pé e ecologicamente equilibrada, das pessoas e territórios.
Exigimos, assim, ações imediatas por parte do Congresso Brasileiro para que interrompa as discussões referentes ao Projeto de Lei 4.994/2023.
Exigimos que o Judiciário Brasileiro se posicione e declare a inconstitucionalidade do PL 4.994/2023.
E exigimos que o Executivo Brasileiro não empenhe fundos que deveriam ser destinados à proteção socioambiental em obras que contrariam e violam direitos fundamentais e as Florestas.
São Paulo-SP, 12 de julho de 2024.
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