POSIÇÃO DA AGB FRENTE À MP N. 910/2019

A Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB) vem por meio desta se manifestar em relação à Medida Provisória n. 910/19 editada no dia 11 de dezembro pelo governo Bolsonaro. Trata-se de medida absolutamente contrária aos interesses da sociedade brasileira, uma vez que contribui para impulsionar ainda mais a violência, a degradação ambiental e a injustiça social no campo.

A referida MP, ao alterar itens das leis n. 11.952 de 25 de junho de 2009, n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e n. 6.015 de 31 de dezembro 1973, amplia as possibilidades de legalização da grilagem de terras no país. A mais absurda das medidas propostas pela MP é a da autodeclaração como base para a legalização das ocupações irregulares de terra pública. A MP aprofunda medidas de flexibilização da regularização fundiária adotadas na última década que já vinham facilitando o processo de legalização da grilagem de terras no país.

Pela Lei n. 11.952/2009 – do governo Lula e que serviu de base para a implantação do criticado Programa Terra Legal – a possibilidade de regularização se restringia: (1) às áreas com até 1.500 ha situadas na Amazônia; (2) aos pretendentes a proprietários que comprovassem ocupação efetiva da terra até 2008. A Lei previa o pagamento de 10 a 50% do valor mínimo da terra previsto na planilha de preços do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – em geral metade do valor de mercado.

Posteriormente, a Lei n. 13.465/2017 ampliou os limites para 2.500 hectares e estendeu essa possibilidade para todo o país, além de estender o prazo para comprovação da ocupação para 2011.

Agora, através da MP n. 910/2019, o governo propõe ampliar para 2014 o prazo para regularização com desconto no pagamento e para 2018 sem desconto, mas como já dito, muito inferior ao valor de mercado. Assim, o governo premia a ação de grileiros que poderão legalizar a apropriação ilegal de terras pagando, no máximo, a metade de seu valor.

Outra alteração realizada pela MP é a ampliação de 4 para 15 módulos fiscais do tamanho da área que pode ser regularizada sem que haja verificação local da situação, sem que seja conferido se há conflito envolvendo a área ou crimes contra a legislação ambiental ou trabalhista. Basta a apresentação de autodeclaração do pretenso proprietário. Vale dizer que o módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares, o que significa dizer que áreas de até 1.650 hectares poderão ser regularizadas sem qualquer fiscalização, a não ser que o “proprietário” declare que desmatou irregularmente, que submeteu algum trabalhador a trabalho escravo ou que assassinou alguém em conflito por aquela terra…

A MP prevê ainda a possibilidade de regularização de terras em áreas do Incra, o que significa que terras que deveriam ser destinadas para a criação de assentamentos rurais também poderão ser alvo da grilagem.

Enfim, trata-se de uma MP criminosa que vai incentivar a grilagem, o desmatamento, a violência no campo e premiar quem roubou terras públicas. Conclamamos a sociedade e as instituições brasileiras a se posicionar contra mais essa barbaridade perpetrada pelo governo Bolsonaro que mais uma vez atropela os direitos da população brasileira.

 

26 de março de 2020.
Associação dos Geógrafos Brasileiros

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