Os coletivos, associações científicas e profissionais sem fins corporativos e movimentos sociais nacionais abaixo assinados, vêm a público manifestar repúdio às ilegalidades cometidas em nome do combate à corrupção por instituições e agentes estatais que afrontam ao Estado Democrático de Direito e aos Direitos Fundamentais conquistados na Constituição da República de 1988. As ações de combate à corrupção, em especial àquelas no âmbito da operação “Lava Jato”, vêm sendo difundidas seletivamente pelos grandes grupos de imprensa e se realizam em detrimento de direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição brasileira. O que vem se observando nos últimos meses é uma enorme parcialidade do processo investigativo atingindo seletivamente apenas uma parcela das pessoas investigadas. Esse fato demonstra o uso político da operação que é constatado nos diversos episódios midiáticos de execuções de mandados, ordens de prisão e condução coercitiva, como ficou evidenciado na condução do ex-presidente Lula, ainda que inexistentes as situações previstas no Artigo 206 do Código Processual Penal. Além disso, o vazamento seletivo e antecipado de informações a determinados grupos de imprensa fere o direito de defesa dos envolvidos e retira a possibilidade da sociedade brasileira em saber a verdade dos fatos.
Ressalta-se ainda a urgência de se iniciar um amplo debate na sociedade brasileira sobre a necessidade de controle social do Poder Judiciário, da mesma forma e alcance que se espera dos Poderes Executivo e Legislativo em relação à transparência e responsabilização por seus atos. Nesse sentido, repudiamos também as manifestações de cunho corporativista e patrimonialista de apoio ao juiz Sergio Moro promovidas pela Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) que ignoram seletivamente as ilegalidades cometidas no âmbito da “Lava Jato”. Também denunciamos as chamadas “10 Medidas Contra a Corrupção” promovidas em parceria com o Ministério Público Federal do Paraná parcialmente inadequadas aos direitos assegurados pela Constituição, tais como restrição do habeas corpus, criação de tipos penais que causam inversão do ônus da prova que caberia à acusação e inobservância do direito ao contraditório.
As interceptações telefônicas divulgadas em 16 de março de 2016, no momento em que manifestações já ocorriam nas ruas de diferentes cidades brasileiras e obtidas de forma ilegal deflagram a atuação do magistrado e de instituições do Judiciário que não coadunam com suas respectivas funções e que culminaram em convulsão social. Ressalta-se que a divulgação de interceptação telefônica obtida ilegalmente e depoimentos posteriores também se configuram em crimes previstos na Lei 9.296/1996, Art. 9º (“a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial”) e na Lei 7.170/1983, em seus artigos 21 a 23 (revelação de segredo obtido em razão de cargo relativa a ações policiais, caluniar ou difamar Presidente da República imputando fato como crime ou ostensivo à reputação ou ainda dar publicidade a processos ilegais para alteração da ordem política ou social).
Requeremos, nesse sentido, que o Conselho Nacional de Justiça não se furte de suas atribuições institucionais (previstas no §5º do Art.103-B da Constituição Federal e Artigo 31 do Regimento Interno do CNJ) para o acompanhamento e fiscalização das ações ilegais cometidas e amplamente divulgadas pelo Juiz Sergio Moro, Ministério Público Federal do Paraná e a Polícia Federal. Solicitamos veementemente, do mesmo modo, que se manifeste de forma célere e tempestiva seu posicionamento frente ao golpe de Estado engendrado com o amplo uso de instituições estatais.
As entidades aqui relacionadas assumem seu papel protagonista na conquista de diferentes direitos sociais e defendem toda e qualquer investigação sem restrições ideológicas ou partidárias, porém reafirmam não compactuar com o uso político de instituições estatais na conformação do golpe de estado em curso.
Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Campinas
Associação dos Geógrafos Brasileiros – Diretoria Executiva Nacional
Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção São Paulo
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia (Anpege)
Associação de Docentes da Unicamp (Adunicamp)
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística (ANPOLL)
Fóruns e Redes de Defesa dos Direitos da Cidadania do Maranhão
Relatoria Estadual de Direitos Humanos dos Fóruns e Redes de Cidadania (MA)
Centro de Desenvolvimento Comunitário de Maravilha (CDECMA)
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